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O petróleo e a crise PDF Imprimir E-mail
Qui, 19 de Fevereiro de 2009 20:48

Haroldo Lima

Institutos e empresas do setor do petróleo e gás corrigem suas previsões para 2009, em função da crise econômica. A Cambridge Energy Research Associates, Inc (CERA), que previra um acréscimo de 1,5 milhão de barris/dia na demanda de petróleo para este ano, calcula agora uma retração de 330.000 barris/dia. A International Energy Agency (IEA) reduziu sua previsão em 670.000 b/d, sinalizando uma demanda média de 86,5 milhões de b/d. A Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) acaba de fazer estimativa semelhante, a demanda cairia em 600.000 b/d e ficaria em 85,1 milhões b/d, na média.

A partir dessas retificações, entidades apontam possíveis consequências. Os investimentos em fontes alternativas de energia serão diminuídos, pois, com os baixos preços do petróleo, os combustíveis renováveis perdem o grande interesse comercial, embora continuem necessários na contraposição ao aquecimento global. A consultoria britânica New Energy Finance avalia que em 2008 cerca de US$ 148 bilhões foram investidos em fontes energéticas renováveis, mas que em 2009, haverá "queda acentuada" desse valor. A CERA prevê ainda que projetos "de mais alto custo" serão adiados ou suspensos, como os que envolvem óleos pesados, águas profundas na parte americana do Golfo do México, offshore no Brasil, em Angola, na Nigéria e nas areias betuminosas do Canadá.

Mas, por enquanto, não é isto que acontece. As grandes petroleiras naturalmente sentem o impacto da crise, mas sua atitude, especialmente frente aos projetos "de mais alto custo", que são os de longo prazo, como os do pré-sal brasileiro da Bacia de Santos, não leva em conta apenas o preço conjuntural do óleo.

Nestes primeiros dois meses do ano, a Anadarko Petroleum, considerada das maiores empresas "independentes" do setor, que tem experiência no pré-sal do Golfo do México e já fez descoberta no pré-sal da Bacia de Campos, informou sua decisão de destinar US$ 100 milhões, em 2009, para o pré-sal brasileiro. A British Gás (BG Group), maior parceira da Petrobras no pré-sal, externou sua pretensão de investir em Tupi US$ 4 bilhões nos próximos três anos. A estatal portuguesa Galp Energia, que também tem sociedade com a Petrobras no pré-sal, revelou sua disposição de fazer dessa região sua principal área de investimento, "pelos próximos anos". A propósito, a Reuters divulgou, em 14 deste mês, a seguinte declaração do presidente da Galp, Manuel de Oliveira: "Ai de nós se deixarmos de pensar numa escala de décadas só porque temos uma crise que nos vai afetar durante alguns trimestres!"

A deficiência de investimentos, sobretudo em infraestrutura, explica, em grande parte, os pequenos índices de crescimento do Brasil nas últimas duas décadas. Em 2006, seu investimento em relação ao PIB foi de 21%. Inferior à Rússia, da Índia e da China, que atingiram taxas de 33,5%, 29,3% e 47,8% respectivamente. Os índices de desenvolvimento desses quatro países ficaram em 2,9%, 6,7%, 8,2% e 10,2%, o Brasil em larga desvantagem. Assim, foi em muito boa hora que o governo federal lançou, no começo de 2007, seu Plano de Aceleramento do Crescimento, o PAC, para coordenar investimentos de R$ 503,9 bilhões nos quatro anos seguintes. Do montante previsto, 54,6% destinava-se à área energética.

Quando esta crise, de origem externa, obriga-nos a refazer cálculos, o governo federal toma medidas para facilitar créditos, preservar a adimplência e, sobretudo, investir. Na exploração e produção de petróleo e gás no Brasil de hoje, investir é irrecusável. O recente anúncio dos investimentos da Petrobras vem nessa direção: US$ 174,4 bilhões, a serem feitos de 2009 a 2013, dos quais US$ 104,6 bilhões em exploração e produção, incluindo US$ 28,9 bilhões no pré-sal. Até 2020, no pré-sal, prevê-se US$ 114 bilhões. A revista britânica The Economist chamou o programa que contém esses números de "ambicioso para o momento". Ruim seria se fosse tímido.

A desenvoltura com que os países e as empresas vão aos investimentos em petróleo e gás depende de terem às mãos um horizonte de grandes descobertas com baixo risco, como no pré-sal, e de terem segurança na viabilidade de seus projetos com o preço do óleo reduzido. No que diz respeito ao preço a partir do qual a atividade produtora estaria comercialmente viabilizada - break even - a situação mais delicada é a dos países muito dependentes da produção e exportação do petróleo. Com exceção do Qatar e Arábia Saudita, que equilibrariam seus orçamentos com um preço do óleo a partir de US$ 30 por barril, outros países precisariam de uma recuperação desse preço. Rússia, Irã e Venezuela, teriam um break even da ordem de US$ 60.

A crise sistêmica atual atinge a todos, mas de forma diferenciada. Quem tem fundamentos econômicos mais sólidos aparece com melhores condições de enfrentá-la, como o Brasil. Definindo bem suas prioridades, formas e ritmos, o país deve perseverar na abordagem de seus grandes projetos e tratar de sua pauta energética, onde estão a definição do marco regulatório do "pré-sal", a continuidade do esforço exploratório e produtivo no pré-sal e, no conjunto do Brasil, os estudos geológicos das bacias sedimentares, a construção de gasodutos e refinarias, a maior incorporação na matriz energética do etanol, do biodiesel, sem esquecer da fonte nuclear.

O risco estará sempre presente na conjuntura atual de incertezas econômicas e políticas. Mas as crises muitas vezes ensejam oportunidades que, devidamente aproveitadas, podem levar países a patamares superiores. Uma das previsões refeitas pela IEA diz que o consumo mundial de petróleo previsto para 2030 será rebaixado, de 116,3 milhões b/d para 106,4 milhões. E diz que a participação dos países mais ricos nesse consumo sairá dos 59%, registrados em 2007, e passará a "menos de um terço"! Depreende-se que os "emergentes" seriam responsáveis por todo ou quase todo o aumento do consumo de petróleo previsto nos próximos vinte e dois anos! Haveria crescimento dos "emergentes" e estagnação dos mais ricos. A crise pode se transformar em oportunidade.

Haroldo Lima é diretor-geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
 

Fonte: Valor Econômico - 19/02/2009

 

Última atualização ( Sáb, 21 de Fevereiro de 2009 12:00 )
 
O parcelamento e o perdão de dívidas tributárias para os pequenos Empresários PDF Imprimir E-mail
Seg, 26 de Janeiro de 2009 00:00

 

A Medida Provisória 449/08, que entrou em vigor em 04 de dezembro de 2.008, autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a perdoar as dívidas de contribuintes até o valor de R$ 10 mil. A regra vale para os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) que em 31 de dezembro de 2007 estavam vencidos há cinco anos ou mais. Lembrando, sempre, que tais dívidas estão relacionadas a impostos federais.

O mais importante disso tudo é que o empresário devedor não precisará adotar nenhuma postura em relação à sua dívida, porque a remissão será automática. Ou seja, o contribuinte não precisará pedir a sua exclusão da dívida ativa.  Desde que, a sua dívida possa ser enquadrada os requisitos previstos na Medida Provisória.

 Renegociação

A mesma MP determina que as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005 deverão serão renegociadas. Aí é que entra o trabalho junto ao teu Contador, pois ele é o profissional qualificado para conduzir e orientar o processo de parcelamento. Você, devedor, poderá optar por pagar o débito à vista ou em seis prestações mensais, com isenção de multa e encargos e redução de até 30% dos juros.

Há ainda a possibilidade de repactuar o valor atrasado em 30 ou 60 prestações, mas nesses casos o desconto sobre as multas será, respectivamente, de 60% e 40%, sem redução dos juros. A prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50, no caso de pessoa física, e a R$ 100, no caso de pessoa jurídica.

Como em renegociações passadas, o direito ao parcelamento só será dado ao contribuinte que desistir de ação judicial contra a Fazenda Nacional. O pedido de repactuação poderá ser feito até 31 de março de 2009.

 Refis e Paes

Além do perdão das dívidas de pequeno valor, é possível um novo parcelamento, e até a quitação do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de Recuperação Fiscal (Refis) e de Parcelamento Especial (Paes), previstos, respectivamente, nas leis 9.964/00 e 10.684/03.

Nesses casos relativos a empresas, a renegociação será feita com base nos débitos apurados até 31 de maio deste ano. O parcelamento poderá ser feito em até seis vezes, com  valor mínimo de cada prestação de R$ 2.000,00.

Bruno Yepes Pereira

Advogado do SINREGAS/PR

Última atualização ( Sáb, 21 de Fevereiro de 2009 11:59 )
 
Lucro Real, Presumido ou Simples? PDF Imprimir E-mail
Qui, 08 de Janeiro de 2009 12:25

Equipe Portal Tributário

Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

 

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

 

A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

 

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

 

LUCRO REAL ANUAL

 

No lucro real anual por estimativa, a empresa pode recolher os tributos mensalmente calculados com base no faturamento, de acordo com percentuais sobre as atividades,  aplicando-se a alíquota do IRPJ e da CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, a vantagem é a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o valor do recolhimento, caso o lucro real apurado for efetivamente menor que a base presumida.

 

No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real.

 

LUCRO REAL TRIMESTRAL

 

No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no balanço apurado no final de cada trimestre civil.

 

Nesta modalidade, o lucro real do trimestre não se soma ao prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário. O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.

 

Essa pode ser uma boa opção para empresas com lucros lineares.

 

Mas para as empresas com picos de faturamento, durante o exercício, a opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.

Última atualização ( Sáb, 31 de Janeiro de 2009 11:51 )
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Por que pagar a contribuição sindical? PDF Imprimir E-mail
Qua, 17 de Dezembro de 2008 12:06

Linha Fina: A contribuição sindical é obrigatória, segundo a Constituição e a CLT. O empresário devedor pode pagar multas, autuações do Ministério do Trabalho, cobrança judicial e deixar de participar de concorrências públicas

Por Luciana Finazzi

 Janeiro está chegando e com ele as inúmeras contas de começo de ano. São impostos e mais impostos, que muitas vezes o empresário nem sabe para onde vai parar o seu dinheiro. E entre elas, está a contribuição sindical, que é enviada no começo do mês e vence no dia 31 de janeiro.

Abarrotado de vencimentos, o empresário acaba se questionando sobre a importância do pagamento de mais esta conta. Alguns, inclusive, deixam de pagá-la. No entanto, muitos não estão atentos à obrigatoriedade do pagamento. A contribuição sindical (com denominação de imposto) foi criada por decreto-lei que regulamentou o art. 138, da Constituição de 1937. Ou seja, o seu pagamento é obrigatório e a falta dele pode gerar multas, autuações pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e até o impedimento de participação em licitações públicas.

Atualmente, a fixação e o recolhimento da contribuição sindical encontra respaldo legal
nos artigos 578 a 591, Título IV, Capítulo III,Seção I da Consolidação das Leis Trabalhistas. As empresas, bem como os empregados, e ainda os profissionais liberais estão sujeitos à contribuição sindical. O art. 580 da CLT estabelece os critérios para o recolhimento dessa contribuição, correspondendo a dos empregados  à remuneração de um dia de trabalho (inciso I), e a patronal, a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseada em
uma tabela progressiva (inciso III).

Cabe à Caixa Econômica Federal manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades beneficiadas e promover a distribuição das contribuições arrecadadas. Do valor pago pela contribuição sindical em janeiro, 5% são creditados à CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo); 15% para a Fecombustíveis; 60% para Sindicato respectivo e 20% para a “Conta Especial Emprego e Salários” do Ministério do Trabalho.

"Como parte deste valor é recolhido pelo Ministério do Trabalho, as Delegacias do Trabalho podem fiscalizar e penalizar quem não pagou a contribuição”, explica Paulo Miranda Soares, presidente da Fecombustíveis.

O presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Valdir Pietrobon, alerta também para a responsabilidade solidária do contador. Segundo ele, desde 11 de janeiro de 2003, quando o Código Civil passou a vigorar, o contador assume, juntamente com seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos na gestão da empresa. “O contador pode responder tanto na esfera civil, como na criminal”, explica Pietrobon. Por isso mesmo, o presidente da Fenacon instrui para que os contadores orientem seus clientes a recolherem a contribuição sindical. “Essa orientação deve ser por escrito e protocolada”, disse ele.

Última atualização ( Qui, 08 de Janeiro de 2009 16:06 )
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Sindicatos associados aderem a Código de Ética PDF Imprimir E-mail
Qua, 29 de Outubro de 2008 19:27

    

CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE REVENDEDORES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - FERGÁS

   

CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES

   

Considerando que a Associação Nacional de Entidades Representativas De Revendedores De Gás Liquefeito De Petróleo - FERGÁS é uma associação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos na modalidade prevista no Art. 44, inciso I do Código Civil; 

 

Considerando que as entidades de classes ora se reúnem visando desenvolver um trabalho em prol da categoria de revendedores de GLP, objetivando a sua regularização, capacitação, profissionalização e valorização como membro intrínseco e imprescindível ao setor de GLP, combatendo veementemente os crimes contra a legislação setorial, sem prejuízo de outras leis, tais como a Constituição Federal, A Lei de Economia Popular, O Código de Defesa do Consumidor, entre outros diplomas, infrações que comumente se vestem na forma de clandestinidade e seu fomento, pirataria, transvase, concorrência desleal e predatória, entre várias práticas similares;

 

Considerando que após o advento de novas legislações que conferiram à categoria, direitos, porém lhe atribuiu deveres  e obrigações, de fazer e não fazer, cujo adimplemento depende tanto de uma forte liderança sindical unificadora de seus propósitos, como de uma metodologia própria e específica por esta aplicada em prol do alcance da intenção dos diplomas legais;

 

Considerando que as entidades existentes da categoria em âmbito municipal, estadual, entre outras, necessitam de um trabalho uniforme de conscientização, capacitação e auxílio de regularização de seus membros, tendo em vista os procedimentos adotados pelas autoridades públicas no território nacional, bem como para a satisfação das normas de ordem pública, principalmente as de defesa do consumidor de GLP e as de proteção à Economia Popular;

 

Considerando que os trabalhos supra relacionados, independentemente do grau de qualidade técnico- objetivo implementado, dependem da união de esforços em busca dos mesmos objetivos e da excelência do relacionamento fraternal dessas entidades filiadas entre si, preservando os Princípios da Ética, da Moral e dos Bons costumes, institui-se o Código de Ética da Associação Nacional de Entidades Representativas De Revendedores De Gás Liquefeito De Petróleo - FERGÁS, que passa a se reger pelos seguintes artigos:

Última atualização ( Qua, 17 de Dezembro de 2008 12:04 )
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