ja_mageia


FerGás

Home Artigos O parcelamento e o perdão de dívidas tributárias para os pequenos Empresários
O parcelamento e o perdão de dívidas tributárias para os pequenos Empresários PDF Imprimir E-mail
Seg, 26 de Janeiro de 2009 00:00

 

A Medida Provisória 449/08, que entrou em vigor em 04 de dezembro de 2.008, autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a perdoar as dívidas de contribuintes até o valor de R$ 10 mil. A regra vale para os débitos tributários inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) que em 31 de dezembro de 2007 estavam vencidos há cinco anos ou mais. Lembrando, sempre, que tais dívidas estão relacionadas a impostos federais.

O mais importante disso tudo é que o empresário devedor não precisará adotar nenhuma postura em relação à sua dívida, porque a remissão será automática. Ou seja, o contribuinte não precisará pedir a sua exclusão da dívida ativa.  Desde que, a sua dívida possa ser enquadrada os requisitos previstos na Medida Provisória.

 Renegociação

A mesma MP determina que as dívidas de até R$ 10 mil vencidas até 31 de dezembro de 2005 deverão serão renegociadas. Aí é que entra o trabalho junto ao teu Contador, pois ele é o profissional qualificado para conduzir e orientar o processo de parcelamento. Você, devedor, poderá optar por pagar o débito à vista ou em seis prestações mensais, com isenção de multa e encargos e redução de até 30% dos juros.

Há ainda a possibilidade de repactuar o valor atrasado em 30 ou 60 prestações, mas nesses casos o desconto sobre as multas será, respectivamente, de 60% e 40%, sem redução dos juros. A prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50, no caso de pessoa física, e a R$ 100, no caso de pessoa jurídica.

Como em renegociações passadas, o direito ao parcelamento só será dado ao contribuinte que desistir de ação judicial contra a Fazenda Nacional. O pedido de repactuação poderá ser feito até 31 de março de 2009.

 Refis e Paes

Além do perdão das dívidas de pequeno valor, é possível um novo parcelamento, e até a quitação do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de Recuperação Fiscal (Refis) e de Parcelamento Especial (Paes), previstos, respectivamente, nas leis 9.964/00 e 10.684/03.

Nesses casos relativos a empresas, a renegociação será feita com base nos débitos apurados até 31 de maio deste ano. O parcelamento poderá ser feito em até seis vezes, com  valor mínimo de cada prestação de R$ 2.000,00.

Bruno Yepes Pereira

Advogado do SINREGAS/PR

Última atualização ( Sáb, 21 de Fevereiro de 2009 11:59 )
 

Estatísticas

Hits de Conteúdo : 234192

Usuários online

Nós temos 7 visitantes online