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Não é novidade para os revendedores do GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, de que o PIS e a COFINS incidentes sobre o faturamento mensal, estão, desde junho de 2000, sujeitos à alíquota zero, ou seja, de lá pra cá, nenhum revendedor está obrigado a pagar esses tributos. Ocorre, entretanto, que não pagar pela saída, não significa que não SUPORTOU o custo quando comprou o gás que irá revender.
Isso porque, o fabricante ou importador do produto, quando vende ao distribuidor ou varejista, já concentra toda a tributação dentro do preço. A partir de Agosto de 2004 (durando até hoje em dia), os revendedores que tiverem como opção de tributação o LUCRO REAL, poderão vir a aproveitar os créditos de PIS e COFINS, oriundos das compras de GLP, das despesas de frete, armazenagem e gasto com a frota de caminhões. Esses créditos são calculados aplicando-se a alíquota de 9,25% sobre a nota de fiscal de entrada de produtos adquiridos para revenda, ou sobre a despesa efetuada com os itens citados, excluindo-se o ICMS substituto (se houver) do valor da NF de entrada.
Para se ter uma idéia de valor, para um revendedor que compre todo mês R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), o crédito seria de cerca de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais), e poderá ser usado, de forma administrativa, com débito de quaisquer tributos e contribuição da Receita Federal, como: Imposto de Renda, Contribuição Social, INSS, inclusive, aqueles que forem objeto de parcelamento.
Os procedimentos estão sendo feitos através dos Sindicatos de cada Estado. PROCURE O SEU SINDICATO!
No Estado onde ainda não houver Sindicato, o escritório que foi escolhido – MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS – deverá ser diretamente contactado.
Por todo o País, os ramos que têm o mesmo direito – quem trabalhe com bebidas, combustíveis, perfumaria, remédios, pneus, autopeças, veículos – já estão se beneficiando desde 2005, e cabe agora ao ramo de GLP acordar para isso.
Para maiores informações o telefone da Filial da MONTEIRO E MONTEIRO, em SÃO PAULO, é (11) 5087-9511 / 8930-6181.
BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO ADVOGADO TRIBUTARISTA
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